Termos e Condições

Leia nossos termos abaixo para saber mais sobre seus direitos e responsabilidades como usuário do Medhunter.

Termos de Uso e Privacidade do Aplicativo Medhunter

Termos de Uso e Privacidade do Aplicativo Medhunter de titularidade de Medhunter Consultoria Ltda., sediada na Rua Bom Pastor, 2366, Ipiranga, São Paulo, CEP 04203-002, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º CNPJ: 50.530.114/0001-11, neste ato representada por seus sócios, doravante denominada (“CONTRATADA”), para utilização de seus USUÁRIOS (“CONTRATANTE” ou “USUÁRIO”), têm, entre si, como termo de uso e privacidade de uso do aplicativo.

Considerando que os sócios da CONTRATADA são médicos que utilizaram da metodologia de estudo objeto deste Contrato para sua aprovação em diversas provas de Residência Médica, destaca-se, de pronto, que as obrigações aqui previstas são de meio. Ou seja, a despeito da adoção sugestão da metodologia de estudo ser escolhida individualmente para cada USUÁRIO, a aprovação deste nas provas de Residência Médica depende de seu estudo e dedicação, unindo-se à experiência e metodologia fornecida pela CONTRATADA nos limites previstos neste Contrato. Frise-se que o Programa Medhunter não oferece aulas de conteúdo ou prática médica.

DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O USUÁRIO contrata os produtos e serviços da CONTRATADA descritos nos itens 2.1 a 2.3, destinado ao planejamento e organização de estudos visando a aprovação na Residência Médica, com o intuito de auxiliar o USUÁRIO no atingimento dos objetivos traçados no presente Contrato, bem como orientá-lo, através do emprego das melhores técnicas e empenho da CONTRATADA, com a finalidade de direcionar e aperfeiçoar os estudos do USUÁRIO no processo de preparação para a realização das provas de Residência Médica.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (MATERIAL) DISPONIBILIZADOS NO PROGRAMA MEDHUNTER GOLD: CLÁUSULA SEGUNDA A

2.1. A CONTRATADA compromete-se a entregar/fornecer ao USUÁRIO:

(i) a disponibilização de todas as Videoaulas Gravadas com metodologia de estudo de acordo com o perfil do USUÁRIO, que serão liberadas periodicamente no decorrer do ano de exercício deste Contrato; Os USUÁRIOS do Plano Gold terão acesso à íntegra da gravação das Reuniões Periódicas em Grupo do Plano Premium, excetuando-se o trecho final da reunião, destinado a perguntas e respostas daquele Plano específico.

(ii) acompanhamento de Estudos em Grupo, com a realização de reuniões periódicas mensais, a depender da disponibilidade dos integrantes da CONTRATADA e da necessidade do USUÁRIO vinculado;

2.2 Considerando que os representantes da CONTRATADA são profissionais sujeitos a urgências/emergências médicas, a reunião prevista no item (iii) acima pode ser reagendadas com até 1 (uma) hora de antecedência à hora designada.

2.3. O material (“Videoaulas Gravadas”) mencionados no item (ii) acima são fruto de experiência própria dos sócios da CONTRATADA e serão disponibilizados e distribuídos segundo a sua discricionariedade e critérios exclusivos. Reitera-se que as obrigações previstas neste Contrato são Obrigações de Meio na forma da Lei e não garantem a aprovação do USUÁRIO na Residência Médica.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (MATERIAL) DISPONIBILIZADOS NO PROGRAMA MEDHUNTER PREMIUM: CLÁUSULA SEGUNDA B

2.1. A CONTRATADA compromete-se a entregar/fornecer ao USUÁRIO:

(i) a realização da Entrevista de Entrada, que traçará o perfil do USUÁRIO, visando a aplicação da melhor metodologia de estudo para o seu perfil. O agendamento da Entrevista de Entrada será realizado após a assinatura do presente Contrato;

(ii) a disponibilização de todas as Videoaulas Gravadas com metodologia de estudo de acordo com o perfil do USUÁRIO, que serão liberadas periodicamente no decorrer do ano de exercício deste Contrato;

(iii) a disponibilização de um Padrinho, responsável pelo acompanhamento do aluno durante o exercício deste Contrato. O Padrinho será o responsável pelo auxílio na aplicação da metodologia prevista neste Contrato ao USUÁRIO. O contato entre USUÁRIO e Padrinho se dará de forma bidirecional, em regra, mediante a utilização de aplicativo de mensagem Whatsapp, ou aplicativo similar a escolha da CONTRATADA. O Padrinho deverá responder as mensagens do USUÁRIO no aplicativo de mensagens dentro do prazo de – no máximo – 48 (quarenta e oito) horas;

(iii) acompanhamento de Estudos Individualizados, com a realização de reuniões periódicas semanais, a depender da necessidade do USUÁRIO e da disponibilidade do Padrinho;

(iv) acompanhamento de Estudos em Grupo, com a realização de reuniões periódicas quinzenais, a depender da disponibilidade dos integrantes da CONTRATADA e da necessidade do USUÁRIO vinculado;

2.2 Considerando que os Padrinhos e representantes da CONTRATADA são profissionais sujeitos a urgências/emergências médicas, as reuniões previstas nos itens (iii) e (iv) acima podem ser reagendadas com até 1 (uma) hora de antecedência à hora designada.

2.3. O material (“Videoaulas Gravadas”) mencionados no item (ii) acima são fruto de experiência própria dos sócios da CONTRATADA e serão disponibilizados e distribuídos segundo a sua discricionariedade e critérios exclusivos. Reitera-se que as obrigações previstas neste Contrato são Obrigações de Meio na forma da Lei e não garantem a aprovação do USUÁRIO na Residência Médica.

DO INÍCIO DA MENTORIA: CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O Programa Medhunter terá início no ato da compra do curso, após a confirmação do pagamento. O início da realização das obrigações previstas nos itens da Cláusula 2.1 se dará a partir de 1º de fevereiro do ano do exercício do Contrato, momento em que se inicia a preparação definitiva para a Residência Médica.

3.2. O encerramento do Programa Medhunter ocorre em 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de exercício do Contrato, mesma data em que será bloqueado o acesso do USUÁRIO ao material fornecido.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO – DO PAGAMENTO: CLÁUSULA QUARTA

4.1.a Para remunerar os serviços prestados, o USUÁRIO pagará à CONTRATADA o valor de R$2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais) na data da contratação do Programa MedHunter Plano Gold. O pagamento poderá ocorrer mediante Cartão de Crédito, Boleto ou PIX, nas formas disponibilizadas pela CONTRATADA no momento da contratação.

4.1.b Para remunerar os serviços prestados, o USUÁRIO pagará à CONTRATADA o valor de R$5.899,00 (cinco mil oitocentos e noventa e nove reais) na data da contratação do Programa MedHunter Plano Premium. O pagamento poderá ocorrer mediante Cartão de Crédito, Boleto ou PIX, nas formas disponibilizadas pela CONTRATADA no momento da contratação.

Parágrafo Único. Na hipótese de inadimplemento do USUÁRIO acerca dos pagamentos, a CONTRATADA se reserva à faculdade de, sem prévio aviso ou notificação ao USUÁRIO, considerar rescindido de pleno direito o presente Contrato, com o cancelamento das obrigações previstas na Cláusula Segunda, e retenção dos valores até então porventura adimplidos, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela CONTRATADA para o cumprimento integral dos termos deste Contrato. Destaca-se que presente instrumento particular, assinado pelas partes e duas testemunhas configura-se Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.

DO CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES: CLÁUSULA QUINTA

5.1. A fim de honrar com as obrigações e responsabilidades assumidas no presente Contrato, o USUÁRIO compromete-se a empenhar o seu melhor esforço, bem como em atender prontamente a todas as orientações traçadas pela CONTRATADA para que sejam atingidos os objetivos delineados na estratégia inicial do Programa Medhunter, sem prejuízo da reanálise e alteração da metodologia de estudo durante a vigência do presente Contrato, caso a CONTRATADA assim entenda necessário.

DA RESCISÃO CONTRATUAL: CLÁUSULA SEXTA

6.1. O USUÁRIO, se aprovado na Residência Médica até 1º de Maio do ano do exercício do contrato, poderá requerer a rescisão motivada da avença, culminando na devolução de 90% (noventa por cento) do valor investido. A devolução está condicionada à comprovação, pelo USUÁRIO, da aprovação na Residência Médica, bem como da declaração de interesse na rescisão contratual. A devolução se dará na mesma forma (tempo e modo) em que os pagamentos estavam previstos quando da contratação.

6.2 O USUÁRIO que desejar rescindir seu contrato de forma imotivada não terá direito à devolução do valor investido previsto na Cláusula Quarta do presente Contrato.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL: CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. Eventuais logins e senhas para acesso a plataformas disponibilizadas, o material didático e o método de estudo disponibilizados pela CONTRATADA são individuais e de uso exclusivo do USUÁRIO.

7.2 É terminantemente proibido divulgar materiais (físicos e/ou intelectuais) a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, sem o prejuízo da retenção dos valores já adimplidos pelo USUÁRIO e violação às disposições dos direitos autorais e de imagem.

7.3. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, textos, mensagens e imagens, assim como sobre o nome e marcas da CONTRATADA, a ele e às instituições a ele conveniadas pertencem, sendo expressamente vedado ao USUÁRIO modificar ou compartilhar, de forma gratuita ou onerosa, quaisquer dos ícones, textos, mensagens ou imagens contidas nos livros, e-books, videoaulas e demais produtos e serviços previstos (ou não) neste Contrato, podendo o mesmo incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

DA OBRIGAÇÃO DE MEIO: CLÁUSULA OITAVA

8.1. A CONTRATADA empenhará todo o seu conhecimento e técnica para a aprovação do USUÁRIO em concursos de residência médica, assim como empregará todos os esforços para prestação de serviço que faça a diferença no mercado. Porém, os resultados finais nos concursos em referência, dependem de inúmeras variáveis, inclusive dos atos, procedimentos e desempenho exclusivos do USUÁRIO, razão pela qual a responsabilidade da CONTRATADA reputa-se como de meio e não de resultado.

Parágrafo Único. O presente curso não se destina a ensinar ou capacitar indivíduos para atuação como médicos, apenas serve como Programa de orientação de estudo para médicos e alunos do curso de medicina, com objetivo de prepará-los para as provas de residência médica. Nenhum conteúdo exposto deverá ser utilizado como guia para a prática médica. Nenhuma propaganda para consultório, empresa farmacêutica ou própria será realizada. Os sócios da empresa contratada não possuem qualquer vínculo empregatício com instituições de ensino.

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: CLAUSULA NONA

9.1 A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados do USUÁRIO que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade, bem como respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.

9.2 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados do USUÁRIO a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo.

9.3 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados.

DO USO DA IMAGEM: CLAUSULA DÉCIMA

10.1 A assinatura do presente Contrato declara a autorização para o uso da imagem/foto/arte do USUÁRIO, de forma expressa e irrevogável, gratuitamente, ainda que seja utilizada para fins comerciais, especialmente – mas não limitando-se à – demonstração, por intermédio das redes sociais da CONTRATADA, acerca da aprovação do USUÁRIO em eventual Residência Médica. Informações sobre a metodologia de estudo sugerida para cada usuário também poderão ser utilizadas para fins de publicidade do Programa Medhunter.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1 A responsabilidade da CONTRATADA em virtude do presente Contrato, limita-se ao valor pago pelo USUÁRIO, excluindo-se, desde logo, qualquer espécie de responsabilidade por danos emergentes, lucros cessantes e/ou insucessos eventualmente advindos do descumprimento do presente Contrato.

11.2. Os eventuais serviços, procedimentos ou demais hipóteses não previstas no presente Contrato deverão ser objeto de contratação específica.

11.3. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, respeitando-se o domicilio do USUÁRIO (para a regionalidade dos Fóruns) e, este não sendo domiciliado em São Paulo, respeitando-se o domicílio da CONTRATADA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.